O direito de votar é constitucional!

Artigo 10.º

(Sufrágio universal e partidos políticos)

1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição. 

Artigo 49.º

(Direito de sufrágio)

Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.

Artigo 109.º

(Participação política dos cidadãos)

A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos. 

 

 ~ Constituição da República Portuguesa
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Apresentados os seguintes artigos, presentes na Constituição da República Portuguesa, que demonstram que o voto é um direito e um dever, que a participação política por parte dos cidadãos é essencial para a consolidação do sistema democrático e que é o dever da lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos, venho denunciar e expor a situação em que eu e outros milhares de portugueses se encontram.

Este ano, dava-se a possibilidade de recorrer ao voto antecipado às pessoas recenseadas e aos eleitores doentes internados, presos, deslocados no estrangeiro ou em confinamento obrigatório. Eu recebi a minha declaração provisória de isolamento profilático no dia 15 de janeiro e tinha até dia 17 para me inscrever no voto antecipado. Depois de várias tentativas de inscrição falhadas decidi ligar para o portal do eleitor onde me disseram que só se podia inscrever em voto antecipado quem tinha recebido a declaração de isolamento profilático até dia 14 de janeiro. Ao ouvir isto perguntei como é que então poderia proceder para votar, ao que me responderam que não iria poder fazê-lo, lamentando o facto de a assembleia não ter previsto situações como a minha. 

Revoltada e inconformada decidi mandar uma queixa à Comissão Nacional de Eleições, à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna e ao Provedor de Justiça. Decidi também denunciar a situação a vários partidos políticos, mas até agora só recebi uma resposta do Bloco de Esquerda.

O Estado tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais e de tomar medidas para os concretizar, quer através de leis, quer nos domínios administrativos e judiciais. Á custa do não planeamento da Assembleia, todos os milhares de cidadãos portugueses que entraram em confinamento obrigatório depois do dia 14 de janeiro não vão poder votar. Votar é um direito e um dever cívico e é ridículo que não o possamos usufruir por falta de planeamento por parte do nosso governo.


~ Matilde

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